Glossário
Abandono latente em que a falta de afecto e atenção é disfarçada pela exuberância de dádivas materiais que envolvem a criança.
Modalidade de mau trato em que a criança sente terror de um ou dos dois progenitores, ameaçada de morte, com síndrome de Munchausen, insultada, culpada da separação dos pais, etc.
Abandono do ensino básico obrigatório por crianças e/ou jovens em idade escolar, i.e. entre os 6 e os 15 anos de idade.
Criança abandonada ou entregue a si própria, não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas básicas e de segurança.
Trata-se de uma prestação mensal, de concessão continuada, que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
Pode tratar-se de uma forma de abuso físico, sexual e/ou psicológico que ocorre num contexto de práticas rituais em grupo, com significado religioso, satânico, de bruxaria, ou noutros cultos mágico-sobrenaturais.
Utilização por um adulto de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais. O abuso sexual combina as dimensões física e psicológica do mau – trato, com predomínio da última, quer quanto à sua natureza, quer quanto às suas consequências.
Uma pessoa que, aproveitando-se das funções ou do lugar que, a qualquer título, exerça ou detém em hospital, hospício, asilo, clínica de convalescença ou de saúde, ou outro estabelecimento destinado a assistência ou tratamento, ou estabelecimento de educação ou correcção, praticar acto sexual com pessoa que aí se encontre internada e que de qualquer modo lhe esteja confiada ou se encontre ao seu cuidado.
Visa garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, bem como adequar medidas de apoio sócio-educativo destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Modalidade de mau-trato em que a criança aparece com mordeduras de ratos, quedas, ingestão de substâncias perigosas, queimaduras, etc.
Colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações e de equipamento de acolhimento permanente e de uma equipa técnica que lhes garantam os cuidados adequados às suas necessidades e lhes proporcionem condições que permitam a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
O acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função socioeducativa.
Toda a criança entre os 12 e os 18 anos. De idade internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e do pai (ou familiares ou pessoas que normalmente substituam os pais).
O direito ao acompanhamento familiar exerce-se em regra durante o dia, nos casos em que haja doença grave com risco de vida, os pais poderão ser autorizados a permanecer junto dos seus filhos no período nocturno.
É a fase do desenvolvimento humano que marca a transição entre a infância e a idade adulta. Com isso essa fase caracteriza-se por alterações em diversos níveis - físico, mental e social - e representa para o indivíduo um processo de distanciamento de formas de comportamento e privilégios típicos da infância e de aquisição de características e competências que o capacitem a assumir os deveres e papéis sociais do adulto.
É um processo gradual, que permite a uma pessoa ou um casal criar com uma criança um vínculo semelhante à relação entre pais e filhos.
Para haver uma adopção, o candidato ou candidatos têm de ser avaliados e seleccionados pela entidade responsável pelos processos de adopção.
Depois de um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a criança, durante o qual os serviços de adopção através do acompanhamento da integração da criança na nova família constatam a criação de verdadeiros laços afectivos entre ambos, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.
Existem dois tipos de adopção: plena e restrita.
Na adopção plena, a criança ou jovem adoptado:
· Torna-se filho do adoptante e passa a fazer parte da sua família;
· Deixa de ter relações familiares com a sua família de origem;
· Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adoptantes;
· Pode, nalgumas situações, mudar o nome próprio (se o adoptante o pedir e o tribunal
concordar);
Esta adopção é definitiva, não podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre o adoptante e o adoptado.
Os direitos sucessórios dos adoptados são os mesmos dos descendentes naturais.
Na adopção restrita, a criança ou jovem adoptado:
· Mantém todos os direitos e deveres em relação à família de origem (salvas algumas
restrições estabelecidas na lei);
· Pode receber apelidos do adoptante, a pedido deste, ficando com um novo nome, mas
mantém um ou mais apelidos da família de origem;
· O adoptado, ou os seus descendentes, e os parentes do adoptante não são herdeiros uns
dos outros nem estão reciprocamente obrigados à prestação de alimentos.
A adopção restrita tem ainda estas particularidades:
· Pode, em determinadas circunstâncias, ser revogada;
· Pode a todo o momento, por decisão judicial, ser convertida em adopção plena, a pedido dos adoptantes e desde que se verifiquem os respectivos requisitos.
É um conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que estão a viver em condições idênticas às dos cônjuges, os seus ascendentes, descendentes em 1º grau, ou semelhantes, desde que eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação; ou um conjunto constituído por uma pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e de bens, e o seus ascendentes e descendentes do 1º grau, ou parecidos, desde que eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.
É a pessoa que sabe escrever o próprio nome, é capaz de ler frases simples e fazer cálculos básicos, mas é incapaz de interpretar o que lê e de utilizar a leitura nas actividades quotidianas, prejudicando o seu desenvolvimento pessoal e profissional, segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Situado entre a tutela e a adopção ou o acolhimento familiar, o apadrinhamento civil surge para as crianças e jovens (menores de 18 anos) que não podem beneficiar dos cuidados dos progenitores e para as quais a adopção não constitui solução.A criança é integrada no ambiente familiar dos padrinhos, preservando os laços com a família biológica.Pode ser padrinho/madrinha qualquer pessoa com mais de 25 anos.
O brincar é uma condição essencial para o desenvolvimento da criança. Através do brincar, ela pode desenvolver capacidades importantes como a atenção, a memória, a imitação, a imaginação. Ao brincar, exploram e reflectem sobre a realidade e a cultura na qual estão inseridas, interiorizando-as e, ao mesmo tempo, questionando as regras e papéis sociais. O brincar potencia o desenvolvimento, já que assim aprende a conhecer, aprende a fazer, aprende a conviver e, sobretudo, aprende a ser. Para além de estimular a curiosidade, a autoconfiança e a autonomia, proporciona o desenvolvimento da linguagem, do pensamento, da concentração e da atenção.
É o conjunto de direitos e deveres, aos quais um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O seu exercício estabelece-se a três níveis:
-Político
Direito de participar no exercício do poder político, como autoridade política ou como eleitor…
-Civil
Direito de pensamento, direito de fé, direito à propriedade, direito à justiça…
-Social
Direito a um nível mínimo de bem-estar económico, direito à segurança…
Quem por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para este fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar consigo, ou com outrem, acto sexual.
São instituições oficiais, às quais foram atribuídas competências, tradicionalmente exercidas pelo tribunal,com o fim de prevenir ou pôr termo a situações suspceptíveis de afectar a integridade física ou moral da criança ou do jovem ou de pôr em risco a sua vida.
Criança que devido ao ambiente em que vive, poderá facilmente cair na marginalidade, na deliquência, na droga ou tornar-se vítima de abuso.
Criança que vive numa instituição devido a abandono da família ou, tendo família, esta não tem meios para a sustentar ou não tem família e , como tal, foi arrancada do meio familiar para sua própria protecção.
Crianças feridas, orfãs, desabrigadas, vítimas de acidentes naturais catastróficos, repentinos e inesperados, tais como inundações, secas, erupção vulcânica ou terramoto, assim como desastres ecológicos.
Família que apresenta elevadas propabilidades de incorrer em actos de violência e de abuso, devido a graves problemas, tais como o conflito conjugal, o desemprego, o isolamento social, o alcoolismo, a toxicodependência ou a deficiência mental.
É o crime praticado pela mãe que mata o filho durante ou logo após o parto e estando sob a sua influência perturbadora.
Mau-trato infantil é toda a forma de violência, prejuízo ou abuso físico ou mental, descuido ou trato negligente, maus tratos ou exploração enquanto a criança se encontra sob custódia dos seus pais, de um tutor ou de qualquer outra pessoa que a tenha a seu cargo.
Situação em que as necessidades físicas básicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela, embora não de uma forma intencional de causar danos à criança.
É uma condição médica que afecta cada vez mais crianças, sobretudo em países ocidentais, como os Estados Unidos da América, Reino Unido e Austrália. A obesidade está relacionada a uma série de factores como hábitos alimentares, actividade física, bem como, factores biológicos, de desenvolvimento, doenças, comportamentais e psicológicos.
A paternidade presume-se:
a) Quando o filho haja sido tratado como tal, pelo pretenso pai;
b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade;
c) Quando, durante o período legal de concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas à dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai.
d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe no período legal da concepção se esta era virgem e menos no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade.
e) Quando se prove que o pretenso pai teve relações sexuais com a mãe durante o período legal da concepção.
Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da mãe tem como pai o marido desta.No entanto, a mulher casada pode fazer a declaração de nascimento com a indicação de que o filho não é do marido, sendo que neste caso, cessa a presunção de paternidade, e as responsabilidades parentais só caberão ao marido quando for averbada ao registo a sua menção de paternidade.
A pedofilia é a perversão sexual, na qual a atracção sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade. Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.
A perfilhação é um acto pessoal e livre.Pode,porém, ser feita por intermédio de procurador com poderes especiais.Pode fazer-se antes ou depois do nascimento e depois da morte do filho.Pode perfilhar quem tiver mais de 16 anos, se não estiver impedido por anomalia psíquica ou demência, sem necessidade de autorização dos pais, tutores ou curadores.A perfilhação pode fazer-se por declaração prestada perante o funcionário do registo civil, por testamento, por escritura pública ou por termo lavrado em juízo.
Respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada da Criança e do Jovem.
Situação em que a criança é vítima de exploração sexual por terceiros ou recorre à prostituição como forma de subsistência de rua.
A protecção social na parentalidade consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de adopção e de assistência a filhos e a netos.
No caso dos trabalhadores, os subsídios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a actividade profissional.
Forma de abuso em que os pais actuam de forma a submeter a criança a exames e internamentos médicos reiterados, alegando sintomas inventados ou activamente originados por ele.
Aquele que não cumprir o regime estabelecido para a convivência de menor na regulação do exercício das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativemente a sua entrega ou acolhimento.
Aliciar, transportar, proceder ao alojamento ou acolhimento de menor, ou o entregar,oferecer ou aceitar para fins de exploração sexual, exploração de trabalho ou extracção de órgãos.
Constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar consigo ou com outrem, cópula, coito anal, coito oral ou fizer alguém sofrer a introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, por meio de violência, ameaça grave ou depois de a ter tornado inconsciente para esse fim.
Infligir maus-tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais ao cônjuge, ex-cônjuge, progenitor, filho ou pessoa indefesa.


















