DONATIVOS
Os fins do Instituto de Apoio à Criança são considerados de Superior Interesse Social, pelo que todos os donativos que lhe sejam concedidos conferem às entidades doadoras (particulares ou empresas) os benefícios previstos no Estatuto do Mecenato em matéria de IRS e IRC.
Atenção: Copie ou imprima os dados seguintes, nomeadamente o NIB do IAC (para transferências dentro de Portugal) ou o IBAN e BIC/SWIFT (para transferências de fora de Portugal).
Contas Bancárias
Banco: Montepio Geral
NIB (dentro de Portugal): 0036 0310 991 000 080 474 7
IBAN: PT50 0036 0310 991 000 080 474 7
BIC/SWIFT: MPIOPTPL
Banco: Caixa Geral de Depósitos, Balcão Belém
NIB (dentro de Portugal): 0035 0150 0005 0589 0309 0
IBAN: PT50 0035 0150 0005 0589 0309 0
BIC/SWIFT: CGDIPTPL
Particulares:
Através do seu IRS, sem qualquer agravamento nos seus impostos, pode decidir que 0,5 % do valor do seu IRS, a entregar ao Estado, reverta a favor do IAC, basta escrever no quadro 9 do Anexo H "Instituto de Apoio à Criança" e o NIPC "501 377 662".
Empresas:
Os donativos atribuídos ao IAC (em dinheiro ou serviços prestados) são considerados custos ou perdas de exercício em valor correspondente a 140%, pois destinam-se a custear apoio à infância. Não há limite aos donativos pois as actividades e programas do IAC foram considerados de superior interesse social.
Nota: Se pretender que a sua identidade se mantenha anónima, basta proceder ao depósito na conta atrás indicada. Caso contrário, preencha as seguintes informações: