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Como devo proceder para efectuar um donativo ao IAC?
Para efectuar um donativo ao IAC pode proceder de diversas formas: 1) Clicar em “donativos” no menu da página principal do site do IAC e seguir as instruções aí preconizadas.
2) Transferir para a conta do Instituto de Apoio à Criança na Caixa Geral de Depósitos: - A partir de uma conta em Portugal - NIB: 0035 0150 0005 0589 0309 0 - A partir do estrangeiro: IBAN: PT50 0035 0150 0005 0589 0309 0 BIC/SWIFT: CGDIPTPL 1)Pode também proceder ao envio de cheque para a sede do IAC (Lg. da Memória, 14 1349-045 LISBOA), indicando o seu nome, morada e NIF para recepção do respectivo recibo, obtendo os mesmos benefícios fiscais que teria procedendo ao pagamento por transferência bancária. 2)Se o donativo é de uma empresa: Os donativos atribuídos ao IAC (em dinheiro ou serviços prestados) são majorados e considerados como gastos ou perdas de exercício nos termos da lei. 3)Através do seu IRS (sem qualquer agravamento no seu imposto), pode decidir que 0,5 % do valor do seu IRS, a entregar ao Estado, reverta a favor do IAC, basta escrever no quadro 9 do Anexo H o NIPC "501 377 662". Tenho uma empresa e quero fazer uma campanha a favor do IAC. Com quem devo contactar?Para esse efeito poderá contactar com o Serviço de Relações Externas do IAC (Dra. Ana Filipe – Tel: 213 617 880, que elucidará sobre este assunto. Desejo adoptar uma criança. O serviço jurídico do IAC pode ajudar-me? Apesar de o Instituto de Apoio à Criança não ter legitimidade para intervir no âmbito dos processos de adopção, o seu serviço jurídico pode orientar e encaminhar para as entidades competentes quem pretenda adoptar uma criança, assim como, esclarecer sobre o enquadramento legal que rege esta matéria. Como posso ser voluntário/a no IAC? Enviando a sua candidatura para a sede do IAC através do e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Respondemos a todos os pedidos, mas infelizmente nem sempre podemos acolher quem nos procura, pois recebemos muitos pedidos e temos poucas possibilidades de acolhimento. No caso negativo, encaminhamos as candidaturas para outras instituições, como por exemplo o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado. O IAC privilegia a acção voluntária visando intervenções variadas de âmbito socioeducativo a fim de semear novas atitudes e condutas, os voluntários/as colaboram com alguns dos nossos sectores. Posso fazer um estágio profissional no IAC? Pode, desde que o pedido seja autorizado pela Direcção em conformidade com a regulamentação legal aplicável (Portaria nº 92/2011, de 28/02) O IAC tem centros de acolhimento de crianças? Não, temos um centro de emergência para situações extraordinárias, mas exclusivamente para crianças identificadas pelas nossas equipas e que se encontrem em contexto de rua na cidade de Lisboa. O acolhimento faz-se no máximo por um período de 48h a 72h. Em seguida articulamos e definimos planos de intervenção com as entidades locais para a efectiva reintegração destas crianças nas suas comunidades de origem ou instituições de acolhimento. Posso oferecer brinquedos, roupas para crianças e livros infantis ao IAC? Poderá contactar com o Serviço de Relações Externas do IAC (Dra. Ana Filipe – Tel: 213 617 880), que elucidará acerca destes assuntos. Se tiver conhecimento de situações de crianças negligenciadas e maltratadas, qual o sector do IAC que devo contactar? A Linha SOS-Criança encontra-se disponível através do número telefone gratuito 116111. A Linha SOS-Criança Desaparecida encontra-se disponível através do número telefone gratuito 116 000.
HORÀRIOS ● SOS-Criança e Mediação Escolar Funciona todos os dias úteis (incluindo as pontes cedidas pelo IAC), das 9h às 19h. ● Actividade Lúdica e Humanização Das 10h às 18h. ● Projecto Rua Equipas de rua com horário flexível devido à natureza do seu trabalho. ● CEDI/Serviço de Documentação (Atendimento ao público: Mediante marcação prévia) 2ª a 5ª feira das 10h às 16h. 6ª feira das 10h às 13h |