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O Superior Interesse da Criança na perspectiva do respeito pelos seus direitos “A criança gozará de protecção especial e deverão ser-lhe dadas oportunidades e facilidades através da lei e outros meios para o seu desenvolvimento psíquico, mental, espiritual e social num ambiente saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na elaboração das leis com este propósito, o superior interesse da criança constituirá a preocupação fundamental.”
Princípio 2º da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 “Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas, ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”
Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 O Instituto de Apoio à Criança e um conjunto de personalidades levaram a cabo uma reflexão sobre o conceito legal de interesse superior da criança, enquanto sujeito autónomo de direitos. A propósito de diversas e sucessivas decisões, quer administrativas, quer judiciais tornadas públicas, a sociedade portuguesa tem sido confrontada com apreciações divergentes sobre o conteúdo do conceito legal de “interesse superior da criança", traduzidas em interpretações opostas dos preceitos legais, circunstâncias que não favorecem, antes colidem com a necessidade de garantir a segurança jurídica, valor essencial num Estado de Direito.
O princípio do “interesse superior da criança" é fundamental no sistema jurídico do nosso País e consta dos textos convencionais mais relevantes sobre a criança, considerada hoje sujeito de direito e de direitos, designadamente do artº 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança, que em 20 de Novembro de 2007 completou 18 anos.
Instituto de Apoio à Criança O Superior Interesse da Criança nas perspectiva do respeito pelos seus Direitos.- Lisboa: Instituto de Apoio à Criança, 2009. -21 p. DL 295835/09; ISBN 978 - 972 - 8003 - 35/09 |


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